O acordo entre o PS e o PSD deverá levar avante a alteração da lei eleitoral das autarquias. Os projectos hoje aprovados na generalidade deverão garantir que o executivo municipal seja sempre constituído por um maioria absoluta de vereadores do partido vencedor das eleições. A governabilidade levará a melhor face à representatividade.
O facto da constituição do executivo municipal ser hoje proporcional aos resultados obtidos garantia uma representação fiel da vontade dos eleitores. Com o novo modelo, aposta-se na governabilidade em prejuízo da representatividade. Embora haja, deste modo, uma menor capacidade dos partidos da oposição intervirem no destino da gestão municipal, até parece ser uma reforma que faz algum sentido.
No entanto, a representatividade e a capacidade da oposição fiscalizar o executivo municipal deverão ser naturalmente compensadas. Não faz sentido que se aposte em mecanismos maioritários no executivo camarário sem que se proceda simultaneamente a uma reforço das competências da Assembleia Municipal. De outro modo, ocorrerá um seríssimo revês na função de representatividade do sistema político das Câmaras Municipais.
O facto da constituição do executivo municipal ser hoje proporcional aos resultados obtidos garantia uma representação fiel da vontade dos eleitores. Com o novo modelo, aposta-se na governabilidade em prejuízo da representatividade. Embora haja, deste modo, uma menor capacidade dos partidos da oposição intervirem no destino da gestão municipal, até parece ser uma reforma que faz algum sentido.
No entanto, a representatividade e a capacidade da oposição fiscalizar o executivo municipal deverão ser naturalmente compensadas. Não faz sentido que se aposte em mecanismos maioritários no executivo camarário sem que se proceda simultaneamente a uma reforço das competências da Assembleia Municipal. De outro modo, ocorrerá um seríssimo revês na função de representatividade do sistema político das Câmaras Municipais.
3 comentários:
JRV, como vê a possibilidade de um partido que eleitoralmente atinja mais 10 votos que outro ter maioria absoluta no executivo? Não é isso desvirtuar e anular o sentido de voto dos cidadãos?
E qual a hipótese de um fiscalizar correcto pela A. Municipal com o limite de poderes que tem e que tambem tem na prática poucas condições de funcionalidade ( basta os seus membros não serem a tempo inteiro, terem outras actividades profissionais, para que as suas capacidades interventivas e fiscalizadoras estejam dràsticamente diminuídas por falta de informação que duvido muito que os executivos lhe forneçam!)
Um abraço, foi com prazer que descobri mais este espaço de debate.
www.http://leiriaemcuecas.blogspot.com
Isto é uma golpada do bloco central dos interesses.
Continuar a falar da ingovernabilidade não faz com que ela exista! É um fenómeno menos que residual no universo geral dos municípios.
É, portanto, uma golpada!
Leiria em Cuecas: Pois... Confesso que não é uma posição de fundo. E concordo naturalmente que se perde e muito na representatividade. A minha posição apenas se justifica por considerar que um órgão executivo não tem necessáriamente a função de representar proporcionalmente o eleitorado.
Relativamente às Assembleias Municipais, sim concordo que existem dificuldades grandes à partida para terem capacidades fiscalizadoras de facto. Mas, como digo no post, só com o seu reforço de competências a presente reforma poderá fazer algum sentido. Caso contrário, estou com o Samuel não passará de uma golpada do bloco central.
Parabéns pelo Blog.
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