De uma coisa os funcionários públicos não se podem queixar: ao longo dos últimos anos, foram presenteados com belíssimos barretes pelo Governo. As conclusões sobre o aumento excessivo da contribuição da ADSE fornecem mais um bonito exemplar para uma colecção que já vai longa e que contém de facto barretes inesquecíveis.
Quem não se recorda do barrete relativo ao subsídio de férias e ao 13º mês? Assumiu-se então que Estado Português era dos poucos que pagava os seus trabalhadores 14 salários por ano. Em vez de se passar a distribuir o referido rendimento por 12 meses por ano (se fosse esse de facto o problema), optou-se por suspender os referidos subsídios. De uma só vez, os funcionários públicos perderam 15% do seu rendimento anual.
Seguiu-se o barrete das 40 horas semanais. Porque importava que os funcionários públicos tivessem a mesma carga horária que os trabalhadores do regime geral. Passou-se uma esponja por cima do facto de existir um contrato com os trabalhadores do Estado que prevê de facto 35 horas semanais e um rendimento correspondente. O aumento súbito da carga horária em 15% representou uma nova desvalorização remuneratória destes trabalhadores.
Mais tarde, optou-se por devolver um dos subsídios retirados, sendo o segundo distribuído pelos 12 salários mensais que compõem o vencimento anual dos funcionários públicos. Escusado será dizer que tal implicou que o IRS dos visados disparasse. Mais um bonito barrete.
O barrete ADSE agora descoberto foi suportado por uma suposta necessidade de sustentabilidade que, afinal, estaria assegurada com um esforço muito menor. Implicou, com a sua desproporcionalidade, que os funcionários públicos perdessem rendimento adicional numa altura particularmente crítica. E, não menos importante, deu um importante contributo para a debandada dos contribuintes dos escalões mais elevados da ADSE, colocando-se assim crescentemente em causa a sua sustentabilidade.
O barrete ADSE adquiriu um lugar de destaque no palmarés dos barretes enfiados pelo Governo aos funcionários públicos nos últimos anos. Obrigado, Pedro, por mais este magnífico barrete.
Artigo publicado no tempodeavancar.net
Quem não se recorda do barrete relativo ao subsídio de férias e ao 13º mês? Assumiu-se então que Estado Português era dos poucos que pagava os seus trabalhadores 14 salários por ano. Em vez de se passar a distribuir o referido rendimento por 12 meses por ano (se fosse esse de facto o problema), optou-se por suspender os referidos subsídios. De uma só vez, os funcionários públicos perderam 15% do seu rendimento anual.
Seguiu-se o barrete das 40 horas semanais. Porque importava que os funcionários públicos tivessem a mesma carga horária que os trabalhadores do regime geral. Passou-se uma esponja por cima do facto de existir um contrato com os trabalhadores do Estado que prevê de facto 35 horas semanais e um rendimento correspondente. O aumento súbito da carga horária em 15% representou uma nova desvalorização remuneratória destes trabalhadores.
Mais tarde, optou-se por devolver um dos subsídios retirados, sendo o segundo distribuído pelos 12 salários mensais que compõem o vencimento anual dos funcionários públicos. Escusado será dizer que tal implicou que o IRS dos visados disparasse. Mais um bonito barrete.
O barrete ADSE agora descoberto foi suportado por uma suposta necessidade de sustentabilidade que, afinal, estaria assegurada com um esforço muito menor. Implicou, com a sua desproporcionalidade, que os funcionários públicos perdessem rendimento adicional numa altura particularmente crítica. E, não menos importante, deu um importante contributo para a debandada dos contribuintes dos escalões mais elevados da ADSE, colocando-se assim crescentemente em causa a sua sustentabilidade.
O barrete ADSE adquiriu um lugar de destaque no palmarés dos barretes enfiados pelo Governo aos funcionários públicos nos últimos anos. Obrigado, Pedro, por mais este magnífico barrete.
Artigo publicado no tempodeavancar.net
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