terça-feira, 14 de setembro de 2010

Curiosa Solução

Não sou constitucionalista e nem sequer sou jurista, mas a substituição de despedimento por “razão atendível” por “razão legalmente atendível” parece à primeira vista uma solução algo curiosa e paradoxal até. É que, deste modo, é a lei fundamental (a Constituição) que se subjuga à lei ordinária. Ou seja, se assim é, então para quê tal preceito figurar numa Lei Fundamental? Com a configuração agora proposta, a Constituição limita-se a conceder um cheque em branco ao legislador, como desde logo afirmou Garcia Pereira.
(Imagem: Dar a tramela)

3 comentários:

F. Penim Redondo disse...

Já hoje a chamada "justa causa" está definida numa lei ordinária.

João Ricardo Vasconcelos disse...

É normal que a lei ordinária regule os preceitos constitucionais. Creio que o próprio conceito de justa causa tem evoluido a nível do direito português. Mas não será por acaso que tal conceito (relativamente consolidado) foi substituido por um conceito algo vazio que ainda por cima remete para o legislador a sua definição.

Se discutir semanticamente o que é justo ou não consegue ser uma discussão relativamente balizada dada a consagração do conceito em Portugal, discutir o atendível é totalmente aleatório. Dái a afirmação do cheque em branco passado ao legislador.

Anónimo disse...

ai se alguem vi isso e se pode me dizer pelo qual motivo um patrao pode despedir funcionario por justa causa