Passados 8 anos, os portugueses voltam às urnas para se pronunciar sobre algo que, já em 1998, apresentava-se como matéria absolutamente consensual na larga maioria dos países europeus há décadas.
Cavaco Silva definiu já a data do referendo à despenalização do aborto: 12 de Fevereiro. Os portugueses terão, deste modo, direito a um “round 2”. Tal como se esperava, a “round 1” verificada em 1998 acabou por não terminar em “knock out”.
Obviamente sou a favor da despenalização do aborto por, entre os mais diversos argumentos, considerar que a lei não deve interferir na consciência de cada cidadão. A mulher tem direito a “mandar” no seu corpo, não devendo certamente ser o Estado a decidir por ela se esta deve ou não manter uma gravidez.
Por outro lado, considero que os direitos não são matérias referendáveis, nomeadamente com mecanismos penais associados. Em última análise, se se referendasse em Portugal que um assassino deveria ter direito à pena de morte em praça pública (em modelo de enforcamento ou em fogueira dos tempos da Inquisição), tenho a certeza que o sim teria amplas hipóteses de ganhar.
De qualquer modo, e tendo-se aberto o precedente de o referido direito ter sido referendado em 1998, não seria correcto que a referida matéria fosse simplesmente aprovada pela Assembleia da República, sem a existência de um referendo.
Resta-nos esperar (ansiosamente) que os portugueses permitam que este país atribua aos seus cidadãos um direito já existente em alguns países europeus desde a década de 1960.
Cavaco Silva definiu já a data do referendo à despenalização do aborto: 12 de Fevereiro. Os portugueses terão, deste modo, direito a um “round 2”. Tal como se esperava, a “round 1” verificada em 1998 acabou por não terminar em “knock out”.
Obviamente sou a favor da despenalização do aborto por, entre os mais diversos argumentos, considerar que a lei não deve interferir na consciência de cada cidadão. A mulher tem direito a “mandar” no seu corpo, não devendo certamente ser o Estado a decidir por ela se esta deve ou não manter uma gravidez.
Por outro lado, considero que os direitos não são matérias referendáveis, nomeadamente com mecanismos penais associados. Em última análise, se se referendasse em Portugal que um assassino deveria ter direito à pena de morte em praça pública (em modelo de enforcamento ou em fogueira dos tempos da Inquisição), tenho a certeza que o sim teria amplas hipóteses de ganhar.
De qualquer modo, e tendo-se aberto o precedente de o referido direito ter sido referendado em 1998, não seria correcto que a referida matéria fosse simplesmente aprovada pela Assembleia da República, sem a existência de um referendo.
Resta-nos esperar (ansiosamente) que os portugueses permitam que este país atribua aos seus cidadãos um direito já existente em alguns países europeus desde a década de 1960.
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