Os colonialistas da República voltaram a fazer das suas ao povo madeirense. Imagine-se que agora até pretendem impor a lei da interrupção voluntária da gravidez na região… Um verdadeiro acto de colonialismo!
O Ministro de Saúde avançou com a possibilidade de as mulheres madeirenses poderem vir ao Continente fazer a interrupção voluntária da gravidez, devendo o Governo Regional acarretar os seus custos. Mas isso está fora de questão para o Secretário Regional dos Assuntos Sociais da Madeira, que afirmou que "Do orçamento regional não sairá um centavo para pagar abortos".
Sobre a vontade expressa pelos responsáveis regionais de não aplicar na Madeira a lei da República sobre a IVG, houve até um constitucionalista de Lisboa que emitiu um parecer sublinhando que tal seria claramente inconstitucional. Mas tal não parece ser importante para o Secretário Regional dos Assuntos Sociais que já declarou que “A opinião do professor Jorge Miranda vale o que vale” (in Público de 14 de Julho).
Neste momento, acredito que todos os madeirenses devem estar tremendamente felizes pela heróica resistência do seu governo regional no sentido de impedir a IVG na região. Era o que mais faltava aplicar-se na Madeira uma lei da República…
O Ministro de Saúde avançou com a possibilidade de as mulheres madeirenses poderem vir ao Continente fazer a interrupção voluntária da gravidez, devendo o Governo Regional acarretar os seus custos. Mas isso está fora de questão para o Secretário Regional dos Assuntos Sociais da Madeira, que afirmou que "Do orçamento regional não sairá um centavo para pagar abortos".
Sobre a vontade expressa pelos responsáveis regionais de não aplicar na Madeira a lei da República sobre a IVG, houve até um constitucionalista de Lisboa que emitiu um parecer sublinhando que tal seria claramente inconstitucional. Mas tal não parece ser importante para o Secretário Regional dos Assuntos Sociais que já declarou que “A opinião do professor Jorge Miranda vale o que vale” (in Público de 14 de Julho).
Neste momento, acredito que todos os madeirenses devem estar tremendamente felizes pela heróica resistência do seu governo regional no sentido de impedir a IVG na região. Era o que mais faltava aplicar-se na Madeira uma lei da República…
4 comentários:
Quando pensamos que ele já foi longe, Alberto João consegue sempre surpreender-nos. Desta vez por causa da aplicação de uma lei da Reoública na região. Qualquer dia deixa cair os feriados nacionais na ilha, deixa de reconhecer a constituição e proclama a República dos Bananas da Madeira.
Podemos ver esta questão a brincar, mas também a podemos ver com um pouco mais de seriedade. Até que ponto não é legitimo o argumento utilizado por Jardim? Mais de 65% dos madeirenses votaram não no referendo. Até que ponto, sendo uma região autónoma, não será legitimo que o Governo Autónomo da Madeira tente impedir a aplicação da referida lei na região?
maria fonseca: não é legítimo, e muito menos legal e conforme à constituição a suspensão de uma lei da AR por parte de uma assembleia regional, numa matéria que é reserva de competência absolutíssima da Assembleia da republica (ou outra, já agora). Seria legítimo noutro país, com outra constituição e outro entendimento das autonomias, aliás neste caso já estaríamos a falar no mínimo de uma espécie de federalismo. E mesmo assim, a "desobediência" só seria tolerável se não o fosse, isto é, se estivesse prevista na constituição federal. O jardim precisa é que se falem dele. faz parte da estratégia de perpetuação do polvo.
Sei que é insconstitucional. Mas imaginemos que a mesma questão se colocaria nos Açores. Portugal estaria preparado para assumir uma autonomia ainda mais profunda das regiões autónomas? Será que este tipo de aspectos que tocam os direitos dos cidadãos poderiam ser abrangidos pelo estatuto de autonomia de uma região? Pessoalmente acho que não, mas acho que muitos açorianos e madeirenses defenderiam que sim. Ou seja, não estou a falar se é ou não constitucional a presente situação na Madeira. Pergunto sim se as populações das ilhas defenderiam este tipo de estatuto federalista. Pessoalmente acho que sim.
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