Segundo o último relatório da OCDE sobre a eficácia das administrações fiscais, Portugal é o recordista da zona euro na fuga ao Fisco. As dívidas fiscais representam 38% do total de receitas tributárias.
Um valor que, segundo o Jornal de Negócios, “corresponde a cerca de 10% da riqueza produzida num ano, e daria para pagar, por exemplo, cinco planos anticrise, mais de dez pontes Vasco da Gama ou mais de três défices orçamentais.” Entre os 30 países da OCDE, apenas somos ultrapassados pela Eslováquia.
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Embora não seja nada adepto das explicações culturalistas, julgo que é sobretudo a nossa cultura da informalidade que continua a causar tão grande mossa. Só muito recentemente é que a fuga ao fisco começou a ser algo moralmente errado e criticável. As mentalidades saem-nos caras e continuam a conceder-nos taças pouco invejáveis.
3 comentários:
Caro JRV,
logo hei de ler o relatório da OCDE, mas não me parece que o valor em causa se refira a fuga ao fisco (o artigo do JN é claro no titulo, mas não o é no conteudo), mas tão só a dividas fiscais (há uma diferença). As dividas fiscais não são sinal de fuga ao fisco, mas muito mais de incapacidade das empresas/pessoas de as pagarem. Se assim for, não me admiro, uma vez que a carga fiscal em Portugal é como uma corda à volta do pescoço de familias e empresas.
Caro Jorge. A.
É bem visto. Confesso que não associei as dividas fiscais a incapacidade das pessoas/empresas pagarem, mas sobretudo a actos deliberados de não-pagamento (que também podem ser considerados actos de fuga ao fisco, não?).
Inclino-me mais para esta segunda hipótese, embora aguarde naturalmente a sua leitura do relatório OCDE.
Relatório está disponível aqui:
http://www.oecd.org/dataoecd/57/23/42012907.pdf
A página 118 tem os dados para Portugal que a jornalista refere.
Comprova-se que o que está em causa são as dividas por cobrar. O titulo do artigo é extremamente infeliz.
"que também podem ser considerados actos de fuga ao fisco, não?"
Para mim não, mas pode ser uma questão de semântica. Mas o JRV no post refere-se à "cultura de informalidade", que para os dados relativos ao relatório em causa da OCDE não tem relevância. Nos casos em causa a actividade foi formal e declarada ao fisco. Só não se verifica o pagamento.
"Inclino-me mais para esta segunda hipótese, embora aguarde naturalmente a sua leitura do relatório OCDE."
:)
Infelizmente, com base no relatório em causa, é impossível responder a essa dúvida. ;)
Um abraço.
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